No Brasil, é comum ver as pessoas atribuírem o problema da corrupção à "má índole do povo brasileiro" ou até mesmo à famosa "lei de Gerson", segundo a qual deve-se sempre "levar vantagem em tudo"."Somos, sim, um país onde a corrupção, pública e privada, é detectada somente quando chega a milhões de dólares e porque um irmão, um genro, um jornalista ou alguém botou a boca no trombone, não por um processo sistemático de auditoria. As nações com menor índice de corrupção são as que têm o maior número de auditores e fiscais formados e treinados.Nos países efetivamente auditados, a corrupção é detectada no nascedouro ou quando ainda é pequena. O Brasil, país com um dos mais elevados índices de corrupção, o número de auditores é insuficiente para um controle efetivo fiscal.Bons salários e valorização social são os requisitos básicos para todo sistema funcionar, mas no Brasil estamos pagando e falando mal de nossos fiscais e auditores existentes e nem ao menos treinamos nossos futuros auditores." (Stephen Kanitz- economista)O problema não é definir se o brasileiro possui um perfil corrupto ou não, mas entender que a origem da corrupção está ligada a pequenas atitudes do cotidiano assumidas pelo brasileiro como forma de sobrevivência; o chamado "jeitinho brasileiro" é uma dessas atitudes. O "jeitinho" é uma prática comum entre as pessoas, serve para fugir da miséria, conseguir algumas vantagens e oportunidades, mas não seria também uma forma de corrupção?
Erradicar a corrupção é o anseio do Tribunal de Conta da União dos Estados e Municípios, baseado em mandamento Constitucional. Essa erradicação só será possível com a colaboração de toda a população no processo. A corrupção não é privativa da Administração Pública, pois é mais do que define o artigo 317 do Código Penal. Faz-se corrupto, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Conforme o artigo 333 do Código Penal, também se faz corrupto quem oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar qualquer ato de ofício. Em suma, a corrupção é um mal que precisa ser combatido, com a participação popular, desenvolvendo estratégias que contemplem simplificação e eficácia, agilidade e eficiência. Está aí o grande desafio das entidades públicas de fiscalização.
Erradicar a corrupção é o anseio do Tribunal de Conta da União dos Estados e Municípios, baseado em mandamento Constitucional. Essa erradicação só será possível com a colaboração de toda a população no processo. A corrupção não é privativa da Administração Pública, pois é mais do que define o artigo 317 do Código Penal. Faz-se corrupto, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Conforme o artigo 333 do Código Penal, também se faz corrupto quem oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar qualquer ato de ofício. Em suma, a corrupção é um mal que precisa ser combatido, com a participação popular, desenvolvendo estratégias que contemplem simplificação e eficácia, agilidade e eficiência. Está aí o grande desafio das entidades públicas de fiscalização.
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